Resolução 484/14 do CONTRAN - CARGAS INDIVISÍVEIS
Altera a Resolução 168/04, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
Prorrogado pelo CONTRAN até 31/07/2015 o prazo para que os condutores de veículos transportadores de cargas indivisíveis e, agora também, de guindastes autopropelidos, realizem o correspondente curso especializado.
Tal curso foi inserido na Resolução 168/04 pela 285/08 e, em tese, seria obrigatório a partir de 01/01/2009. Entretanto, seja por pouca oferta de locais que oferecessem a instrução, ausência de instrutores capacitados e também pela pouca fiscalização, tal exigência demorou a vingar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário