segunda-feira, 19 de maio de 2014


OBRIGATORIEDADE DE UMA CAMERA NA PARTE TRASEIRA DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLARAutomóveis - Resolução 439/13 do Contran

AUTOMÓVEIS Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta, instalado nos veículos destinados à condução coletiva de escolares. Data: 17/04/2013 Publicada em: 23/04/2013 Em vigor a partir de: 23/04/2013 Efeitos a partir de: 01/01/2014 Publicada a Resolução 439/13 pelo Contran, trazendo a obrigatoriedade dos dispositivos para visão indireta para todos os veículos escolares a partir de 01/01/2014.

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