sábado, 31 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO 517/15 - EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA PARA CATEGORIAS "C", "D" e "E".



Art. 3º O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido na hipótese de adição ou renovação para as categorias C, D e E previstas no art.143 da Lei nº 9.503/97, a partir de 30 de abril de 2015, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data. 
1.3. Os exames deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias, retroativos à data da coleta. 1.4. O material biológico a ser coletado poderá - a critério do coletor - ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas. 
EXTINTORES DO TIPO ABC FOI DADO UM  NOVO PRAZO PARA OS VEÍCULOS SE ADEQUAREM, SENDO SUA OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015 DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 516/15 DO CONTRAN


Inst. Marcelo Nemesio
LEI 13.097/2015 - ALTERA A LEI 9.503/1997 - EM SEU ART. 144 - MUDANDO A CATEGORIA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUTORES DE MAQUINAS AGRÍCOLA E TERRAPLANAGEM PARA CATEGORIA "B" 




VEÍCULOS DESTA CATEGORIA  QUE FOREM FABRICADOS A PARTIR DE  JANEIRO DE 2017 TERÃO QUE SER LICENCIADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL



TURMAS DO CURSO DE CONDUTOR DE CARGAS INDIVISÍVEIS E OUTRAS CARGAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015




SEMPRE COM OLHOS DE ÁGUIA - OBSERVANDO E ATUALIZANDO OS CONHECIMENTOS, NUNCA PARAR E SER PERSISTENTE EM SEUS OBJETIVOS.
Inst. Marcelo Nemesio