terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO 520 DO CONTRAN ALTERA A SINALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL - CEGONHA 


ESTA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE DIMENSÕES EXCEDENTES TERÁ QUE SER DIVIDA AO MEIO.
Obs.: AOS CONDUTORES DE GUINDASTES A ORIENTAÇÃO EM REFERÊNCIA A RESOLUÇÃO 484 DO CONTRAN CITA QUE É OBRIGATÓRIO O CURSO DE CARGAS INDIVISÍVEIS PARA ESTES CONDUTORES.   
TURMA DE CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO



FEVEREIRO : 1ª TURMA COLETIVO DE 2015

PARA AQUELES QUE SEGUEM A VIDA COM OLHOS E ATITUDES DE ÁGUIA MUITO BOA SORTE A TODOS!!!

Inst. Marcelo Nemesio