RESOLUÇÃO 520 DO CONTRAN ALTERA A SINALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL - CEGONHA
ESTA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE DIMENSÕES EXCEDENTES TERÁ QUE SER DIVIDA AO MEIO.
Obs.: AOS CONDUTORES DE GUINDASTES A ORIENTAÇÃO EM REFERÊNCIA A RESOLUÇÃO 484 DO CONTRAN CITA QUE É OBRIGATÓRIO O CURSO DE CARGAS INDIVISÍVEIS PARA ESTES CONDUTORES.