RESOLUÇÃO Nº 509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema
antitravamento e/ou do sistema de frenagem
combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas,
triciclos e quadriciclos

SISTEMA ABS OU CBS PARA MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO EM SUAS FABRICAÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, 2017 ... ATÉ 2019 SERÁ GRADUALMENTE COM UMA PORCENTAGEM A SER FABRICADA.

VEJAM ALGUNS COMPARATIVOS DE FRENAGEM COM E SEM ABS OU CBS

SISTEMA ABS