terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO 520 DO CONTRAN ALTERA A SINALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL - CEGONHA 


ESTA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE DIMENSÕES EXCEDENTES TERÁ QUE SER DIVIDA AO MEIO.
Obs.: AOS CONDUTORES DE GUINDASTES A ORIENTAÇÃO EM REFERÊNCIA A RESOLUÇÃO 484 DO CONTRAN CITA QUE É OBRIGATÓRIO O CURSO DE CARGAS INDIVISÍVEIS PARA ESTES CONDUTORES.   

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