Código de Trânsito prevê multa para pedestre que desrespeita lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de normas que têm como objetivo garantir a segurança dos pedestres, que são destinadas aos motoristas e também a quem circula a pé. E mais: a lei prevê multa de R$ 26,60 ao pedestre que desobedecer às regras. Mas, na prática, os órgãos de fiscalização não aplicam a penalidade porque a lei não foi regulamentada, o que resulta na falta de um procedimento para que a punição ocorra.
Pela lei, pedestres estão proibidos, por exemplo, de andar na pista de rolamento, exceto para travessia em locais permitidos; ocupar a via prejudicando o tráfego, a menos que haja autorização da autoridade competente; ou atravessar fora da faixa de segurança quando ela está a até 50 metros de distância.
No entanto, o sociólogo especialista em segurança no trânsito, Eduardo Biavatti, salienta que as condições do passeio público e a sinalização também precisam estar adequadas. "É preciso revisar o modo como os gestores de trânsito organizam a cidade. Não é somente culpa das pessoas. Às vezes o ambiente viário não permite segurança para os mais frágeis", disse em
entrevista à Agência CNT.
"As faixas de travessia devem estar próximo a locais de grande movimentação, como hospitais, supermercados, escolas e pontos de ônibus", esclarece o engenheiro de trânsito, mestre pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) João Paulo Cardoso. Mas ele destaca ainda que outras medidas favorecem a segurança dos pedestres, como gradis, "que canalizam a pessoa para o local correto da travessia", e canteiros centrais quando as vias forem muito largas.
Eduardo Biavatti complementa, ainda, que condutas irresponsáveis por parte de alguns motoristas também trazem prejuízos, e nem sempre são alvo de fiscalização adequada, como estacionamento sobre as calçadas, desrespeito à faixa de segurança e falta de sinalização em conversões.
Distração
Um dos problemas que mais cresce no mundo é a distração com dispositivos móveis, principalmente os smartphones. Ainda faltam dados nacionais sobre o problema, mas um exemplo é a cidade de São Paulo onde, segundo a CET, 25% dos pedestres atravessam a via utilizando o equipamento. Estudo publicado no periódico internacional Injury Prevention (Prevenção ao Dano), jornal oficial da Sociedade Internacional de Prevenção de Danos à Criança e ao Adolescente (ISCAIP), mostra que pedestres com estas distrações podem levar até dois segundos mais para atravessar a pista do que quem o faz sem qualquer dispositivo.
Principais direitos e deveres dos pedestres
- Pedestres têm prioridade sobre os veículos.- Quem está a pé deve andar na calçada. Ciclistas que não estão sobre a bicicleta equivalem a pedestres, com mesmos direitos e deveres.
- Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o percurso deve ser feito na pista de rolamento, o mais próximo possível do meio fio, e em fila única.
- Nas vias rurais que não têm acostamento, a regra também é andar em fila única e no sentido contrário ao dos carros.
- Quando houver interrupção da calçada em razão de obras, o local deve ser sinalizado e uma área destinada à passagem de pedestres.
- Na hora de atravessar a rua, utilizar a faixa de pedestres se ela estiver a até 50 metros de distância. O pedestre tem prioridade caso não exista semáforo. Do contrário, deve-se
obedecer a sinalização.
- Se não houver faixa, a travessia deve ser feita no sentido perpendicular ao da via e rapidamente.
- Antes de atravessar ou caminhar pela pista, sempre se certificar de que é possível fazer isso sem prejudicar o tráfego. Natália Pianegonda Agência CNT de Notícias
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