O motorista que assumir multa por outra pessoa é considerado crime
Assumir pontos de multa de trânsito na carteira de habilitação, livrando o verdadeiro infrator, é crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Mesmo com a possibilidade de reclusão de um a cinco anos, além de multa, muitos motoristas seguem incorrendo na irregularidade. “Em casos assim, a pessoa está alterando a verdade sobre os fatos juridicamente relevantes. É possível comprovar esta falsidade, mas cria-se um complicador. Se o órgão tirar a obliteração – efeito usado para ocultar o rosto do motorista – da foto e verificar que o condutor era uma mulher, por exemplo, mas na multa fora indicado um homem, ele pode alegar a falsidade”, explica Vanderlei Santos da Silva Jr., advogado, especialista em direito administrativo de trânsito e gerente comercial da Perkons. E acrescenta: “Para que sejam aplicadas as penalidades, é preciso saber se a pessoa agiu de má fé ou se não mediu as consequências de sua atitude. Uma coisa são pessoas que vendem e compram pontos, outra são pessoas que fazem, mas não medem consequências”.
A funcionária pública aposentada Maria (nome fictício), de 79 anos, recebeu a notificação de que sua carteira de habilitação estava suspensa por ter alcançado os 20 pontos, somados por infrações variadas. Mesmo nunca tendo cometido qualquer infração ao volante, frequentou as aulas do curso de reciclagem para motoristas infratores porque não apresentou, no prazo de 15 dias (conforme artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 7), os infratores que conduziam veículos que estão em seu nome e que desrespeitaram a legislação de trânsito. Com isso, assumiu as multas do filho e do neto, atingindo a pontuação máxima.
“Infelizmente eles cometeram as infrações, eu não os apresentei como condutores no órgão de fiscalização e acabei tendo a minha carteira suspensa”, relata a aposentada. Casos como o de dona Maria são comuns nos cursos de reciclagem oferecidos por instituições credenciadas e também nos Detran para os motoristas que atingem os 20 pontos na somatória das infrações, como previsto no artigo 268 do CTB.
Fonte: Portal do Trânsito
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