QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVEMOS PORTAR
QUANDO EM TRÂNSITO FORA DO ESTADO DE ORIGEM TEMOS QUE OBEDECER A RESOLUÇÃO DO CONTRAN 110, QUE CITA COMO OS MESES DE SETEMBRO ATÉ DEZEMBRO PARA PORTE DO CLA - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO ANO VIGENTE, JUNTAMENTE COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU A PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
JÁ QUANDO EM TRÂNSITO NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM DO VEÍCULO, O CONDUTOR TEM A OBRIGAÇÃO DE SEGUIR O CALENDÁRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO EXECUTIVO QUE NO CASO É O DETRAN E PORTAR O CLA E A CNH NO PRAZO ESTABELECIDO PELO DETRAN DO SEU ESTADO.
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