quarta-feira, 4 de março de 2015


MOMENTO CERTO DE TROCAR OS PNEUS DO CARROS E MOTOS 



TWI - INDICADOR DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM FICAM LOCALIZADOS NO CENTRO DOS PNEUS, TANTO AUTO PASSEIO, QUANTO EM MOTOCICLETAS E VEÍCULOS DE CARGA E TRANSPORTE COLETIVO


O DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM AO ATINGIR O INDICADOR OU IGUALAR-SE A ESTE INDICADOR AÍ O MOMENTO DA TROCA DOS PNEUS, POIS A PARTIR DAI O JOGO DE PNEUS NÃO DÁ MAIS A ESTABILIDADE E TAMBÉM A FRENAGEM FICAM PREJUDICADAS.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

PRIMEIRO FIAT JEEP  RENEGADE SAI NA LINHA DE MONTAGEM NA FÁBRICA EM PERNAMBUCO  EM GOIANA- FEV 2015

Funcionários da fábrica de Goiana posam com o 1º Renegade (Foto: Divulgação)

FUNCIONÁRIOS COMERAM NA LINHA DE MONTAGEM FIAT O PRIMEIRO JEEP RENEGADE 

Jeep Renagade começa a ser produzido em Pernambuco (Foto: Divulgação)
Jeep Renegade (Foto: Divulgação)


A fábrica chegou a 95% do processo de implantação e a inauguração oficial acontecerá no primeiro quadrimestre deste ano, informa a FCA, nome do grupo Fiat Chrysler.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO 520 DO CONTRAN ALTERA A SINALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL - CEGONHA 


ESTA PLACA DE SINALIZAÇÃO DE DIMENSÕES EXCEDENTES TERÁ QUE SER DIVIDA AO MEIO.
Obs.: AOS CONDUTORES DE GUINDASTES A ORIENTAÇÃO EM REFERÊNCIA A RESOLUÇÃO 484 DO CONTRAN CITA QUE É OBRIGATÓRIO O CURSO DE CARGAS INDIVISÍVEIS PARA ESTES CONDUTORES.   
TURMA DE CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO



FEVEREIRO : 1ª TURMA COLETIVO DE 2015

PARA AQUELES QUE SEGUEM A VIDA COM OLHOS E ATITUDES DE ÁGUIA MUITO BOA SORTE A TODOS!!!

Inst. Marcelo Nemesio

sábado, 31 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO 517/15 - EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA PARA CATEGORIAS "C", "D" e "E".



Art. 3º O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido na hipótese de adição ou renovação para as categorias C, D e E previstas no art.143 da Lei nº 9.503/97, a partir de 30 de abril de 2015, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data. 
1.3. Os exames deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias, retroativos à data da coleta. 1.4. O material biológico a ser coletado poderá - a critério do coletor - ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas. 
EXTINTORES DO TIPO ABC FOI DADO UM  NOVO PRAZO PARA OS VEÍCULOS SE ADEQUAREM, SENDO SUA OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015 DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 516/15 DO CONTRAN


Inst. Marcelo Nemesio
LEI 13.097/2015 - ALTERA A LEI 9.503/1997 - EM SEU ART. 144 - MUDANDO A CATEGORIA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUTORES DE MAQUINAS AGRÍCOLA E TERRAPLANAGEM PARA CATEGORIA "B" 




VEÍCULOS DESTA CATEGORIA  QUE FOREM FABRICADOS A PARTIR DE  JANEIRO DE 2017 TERÃO QUE SER LICENCIADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL



TURMAS DO CURSO DE CONDUTOR DE CARGAS INDIVISÍVEIS E OUTRAS CARGAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015




SEMPRE COM OLHOS DE ÁGUIA - OBSERVANDO E ATUALIZANDO OS CONHECIMENTOS, NUNCA PARAR E SER PERSISTENTE EM SEUS OBJETIVOS.
Inst. Marcelo Nemesio

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema
antitravamento e/ou do sistema de frenagem
combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas,
triciclos e quadriciclos


SISTEMA ABS OU CBS PARA MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO EM SUAS FABRICAÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, 2017 ... ATÉ 2019 SERÁ GRADUALMENTE COM UMA PORCENTAGEM A SER FABRICADA.

VEJAM ALGUNS COMPARATIVOS DE FRENAGEM COM E SEM ABS OU CBS

 
SISTEMA ABS 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

RESOLUÇÃO 510/14 DO CONTRAN - PLACAS A SEREM USADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 PARA OS VEÍCULOS LICENCIADOS NO MERCOSUL 




NOS CINCO PAÍSES DO MERCOSUL SERÁ UNIFICADO ESTE MODELO DE PLACA 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE FORMA A TÍTULO PRECÁRIO CONDUTOR TERÁ QUE TER O CURSO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS



TANTO EM MICROÔNIBUS COMO TAMBEM EM VEÍCULOS DE CARGA





RESOLUÇÃO DO CONTRAN 508/14

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

CONFRATERNIZAÇÃO DO 50º ANIVERSÁRIO DO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA 




ANDRÉA BEZERRA MENEZES SENDO HOMENAGEADA PELA PARCERIA FORMADA ENTRE O BPRv E O SENAT - CABO DE SANTO AGOSTINHO

MOPP

TURMA DE MOPP MÊS DE NOVEMBRO SENAT - CABO


INSTRUTOR RÔMULO PERNAMBUCANO

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

TURMAS DE CONDUTORES DE TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS - OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2014 - SENAT CABO


INSTRUTOR:  RÔMULO PERNAMBUCANO





INSTRUTOR:  MARCELO NEMESIO


EM TODA ÁREA DE TRABALHO VAI SEMPRE EXISTIR OS TRÊS TIPOS DE PROFISSIONAIS - O LOURO - O URUBU E A ÁGUIA - LEMBREM SEMPRE DISSO . A TODOS UMA BOA SORTE.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

LEI 12.971 QUE ALTEROU O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ENTRA EM VIGOR NESTE DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2014


Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 173. Disputar corrida:
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior." (NR)

"Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

§ lo As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior." (NR)
"Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior." (NR)

"Art. 191. 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior." (NR)
"Art. 202. 

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)." (NR) 

"Art. 203. 

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior." (NR)

"Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades." (NR)

"Art. 302. 
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de
1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem
risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

§ 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
automotor, não autorizada pela autoridade competente:
Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor." (NR)
"Art. 303. ................................................................................
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302." (NR)
"Art. 306. ................................................................................
..........................................................................................................
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo." (NR)
"Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as
circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias
demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor no 1o (primeiro) dia do 6º (sexto) mês após a sua publicação que no caso será neste dia 01 de Novembro de 2014.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

TURMA DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA OUTUBRO DE 2014



INSTRUTOR: RÔMULO PERNAMBUCANO

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

terça-feira, 30 de setembro de 2014

SEGURANÇA DO PEDESTRE É O TEMA DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

Entre 18 e 25 deste mês o tema abordado será "Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre"

Semana Nacional de Trânsito tem como tema a segurança do pedestre. (Foto: Globopress)

Estamos na Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito 2011/2020, e entre os dias 18 e 25 deste mês, o tema da Semana Nacional de Trânsito é "Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre". A escolha do tema foi sugerida pela Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do Contran, para trazer à tona a necessidade de um debate sobre legislação, mobilidade urbana sustentável, segura e acessível e a prioridade ao pedestre.
Segundo dados da seguradora Líder-DPVAT, o pedestre é o segundo tipo de vítima que mais motivou indenizações por morte, invalidez ou reembolso com despesas médicas, de janeiro a julho deste ano. Todos os dias são cerca de 370 pedestres envolvidos em acidentes de trânsito no Brasil.
Diversas campanhas serão realizadas pelo país. Em Belo Horizonte (MG), serão feitas blitzes educativas, intervenções de arte-educação, passeios-gincanas para ciclistas, mesa redonda, palestras, seminários, cinema comentado, entre outras ações. Em Santos, no litoral paulista, ações de conscientização para motoristas e pedestres terão atores caracterizados para simular situações do dia a dia das pessoas nas ruas, além de oficinas para motocilictas com dicas de pilotagem defensiva.
A empresa de pneus Michelin também está promovendo uma ação, até outubro, em 15 universidades de diversas cidades do país, para alertar os universitários sobre os perigos ao dirigir alcoolizado e usando o aparelho celular.
O trânsito no Brasil
Para além dos perigos com o pedestre, o trânsito brasileiro chama a atenção da OMS (Organização Mundial da Saúde) como problema de saúde pública, pelo grande número de acidentes. Estudos apontam que 1,4 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito, no mundo. O Brasil está em quarto lugar no ranking, com 40 mil mortes a cada ano.
A maioria das vítimas são jovens de 20 a 29 anos, eles representam 25% dos acidentes fatais. Fatores como álcool e uso de celular ao dirigir estão entre os mais recorrentes.Ainda segundo a OMS, quase 80% das unidades de emergência do Brasil são ocupadas por vítimas de acidentes de trânsito.
Campanhas pelo mundo
A smart promoveu, recentemente, uma ação para incentivar o pedestre a atravessar na faixa. Em um cruzando em Lisboa, Portugal, foi instalado um semáforo que "dança", para manter as pessoas na calçada enquanto aguardam o sinal verde.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

1ª TURMA CONDUTORES DE CARGAS INDIVISÍVEIS DOS INSTRUTORES - RÔMULO PERNAMBUCANO  E  MARCELO NEMESIO - SETEMBRO 2014



Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado, Rômulo e Marcelo desejam a todos boa sorte em tudo o que forem realizar, sempre e nunca Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes. 

Att. Marcelo Nemesio